Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8918, de 24 de julho de 2023
Lei nº 8918/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DE ALAGOAS PARA PROMOVER A DOAÇÃO ONEROSA DAS ÁREAS RURAIS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAQUARANA/AL, AO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – ITERAL PARA FINS DE INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PROMOÇÃO DE MELHORIAS NA QUALIDADE DE VIDA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , mediante outorga de documento público, sendo vedado o desvio de finalidade e alienação dos respectivos imóveis, sob pena de anulação do ato.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Publicada no DOE de 25/7/2023.
ANEXO ÚNICO a) “Fazenda Cajueiro do Caboclo”, localizada no município de Taquarana/AL, registrada no Cartório de Notas e Registros do Único Ofício de Taquarana/AL, no livro 2-D, fls. 184, sob o nº R-01, matrícula nº 764, limitando-se ao Norte com José Martins; ao Sul, com Miguel Galdino e José Bezerra; Leste com Terto Zuza, Manoel Pedro, Manoel Serapião e Pio Jacinto, com área de 62,58 ha ou 207,15 tarefas; e