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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8916, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8916/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIAS COM AS EMPRESAS JUNIORES DO ESTADO DE ALAGOAS PARA PRESTAR ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA A EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias e convênios com as empresas juniores do Estado de Alagoas, para prestar atividades de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com os objetivos de reduzir a taxa de mortalidade de pequenas e médias empresas e contribuir para o desenvolvimento profissional dos membros associados.
Parágrafo únicoPara fins de aplicação desta Lei, considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos da Lei Federal nº 13.267, de 6 abril de 2016.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo editar Decreto para regulamentar a presente Lei e cumprir com seus objetivos, determinando os órgãos responsáveis para sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.

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