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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8912, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8912/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NO ÂMBITO ESTADUAL, O DIA DO TERÇO DOS HOMENS MÃE RAINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito estadual, no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, o "Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de outubro.
Parágrafo únicoEscolhe-se o dia 18 de outubro em razão da Fundação do Movimento Apostólico de Shoenstat ter sido fundado nesta data em 1914, do Terço dos Homens Mãe Rainha pertencer a este Movimento, e o mundo inteiro renova esta fundação todo o dia 18 a cada mês.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá apoiar campanhas, ações e atividades de promoção do Terço dos Homens Mãe Rainha, no dia descrito no art. 1º desta Lei, por meio de seus órgãos e secretarias.
Art. 3.
O Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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