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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8911, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8911/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PISCOLÓGICA ÀS MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ESTADO DE ALAGOAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no Estado de Alagoas assistência psicológica, visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo únicoO direito previsto no caput deste artigo se aplica a todas as mulheres que comprovarem terem se submetido à cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2.
A assistência psicológica de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como número de sessões a serem ministradas.
Art. 3.
O Poder Público poderá regulamentar esta Lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios com objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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