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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8910, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8910/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ELEVA O SANTUÁRIO SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei eleva o Santuário Santa Terezinha no município de Mata Grande, Alagoas, à condição de Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
As festividades do Santuário Teresiano Matagrandense, realizadas no início do mês de janeiro, integrarão a história do município de Mata Grande e de sua gente, passando a ser consideradas manifestações da cultura e da história estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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