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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8909, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8909/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO DOUTOR HÉLIO PINHEIRO PINTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Juiz Hélio Pinheiro Pinto, pelos relevantes serviços prestados a sociedade alagoana.
Art. 2.
O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.
Parágrafo únicoA entrega do título deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a sanção da presente Lei
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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