Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8908, de 17 de julho de 2023
Lei nº 8908/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI NO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA MARISQUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Estado de Alagoas o Dia da Marisqueira, a ser comemorado em 25 de junho de cada ano.
Art. 2.
O Dia da Marisqueira visa homenagear a memória de Dona Gedalva, marisqueira mais antiga do bairro Vergel do Lago, que na década de noventa inspirou o monumento intitulado Miss Sururu, instalado em uma ilha na Lagoa Mundaú, personalidade que contribuiu significativamente para o engrandecimento da classe das marisqueiras no Estado de Alagoas.
Art. 3.
No Dia da Marisqueira, o Poder Executivo deverá destinar ações e programar eventos de mobilização com a finalidade de conscientizar nossa sociedade sobre a importância dessa profissão.
Art. 4.
O Dia da Marisqueira tem como objetivos:
Ifortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da maricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
IIincentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da maricultura; e
IIIviabilizar, profi ssionalizar e ofertar alternativas para as marisqueiras.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.