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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8907, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8907/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA COMO `HOSPITAL DEPUTADO ANTÔNIO HOLLANDA COSTA', O HOSPITAL DO IDOSO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado como "Hospital Deputado Antônio Hollanda Costa" o Hospital do Idoso de Alagoas, a ser inaugurado pelo Governo do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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