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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8906, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8906/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA DA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, REALIZADA ANUALMENTE EM RIO LARGO/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a Festa da Nossa Senhora Imaculada Conceição, que se realiza anualmente no Município de Rio Largo/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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