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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8904, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8904/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ESTADO DE ALAGOAS, DO DIA DO INFLUENCIADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Influenciador Digital", no âmbito do Estado de Alagoas, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2.
Para fins desta Lei, entende-se como Influenciador Digital aquele que cria e publica conteúdo na internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.
Art. 3.
São objetivos primordiais nesta Lei a valorização e o reconhecimento do Influenciador Digital como profissional responsável por comunicar, educar e influenciar o público nos diversos segmentos socioeconômicos e culturais.
Art. 4.
A data a que se refere esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos de Alagoas.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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