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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8903, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8903/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA DE SANTO AMARO, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas a Festa de Santo Amaro, realizada anualmente, entre o dia 6 e 15 de janeiro, no município de Paripueira, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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