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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8901, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8901/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ALAGOANA DE BEACH SOCCER - FALABS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO ALAGOANA DE BEACH SOCCER - FALABS, entidade criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada em 8 de maio de 2007, inscrita no CNPJ nº 08.814.081/0001-75, com sede e foro na Avenida Siqueira Campos, S/N, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, CEP: 57.010-395, na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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