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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8900, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8900/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JOSÉ EUSÉBIO - AEJE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Espírita José Eusébio - AEJE, entidade de caráter religioso, beneficente, educacional e de assistência e promoção social, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundada em 15 de julho de 1928, inscrita no CNPJ sob nº 12.315.230/0001-29, com sede e foro na rua Elísio de Carvalho, nº 89, Pajuçara, CEP: 57022-189, na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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