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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8896, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8896/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA D'AGUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Lagoa D'Agua, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que tem como finalidade auxiliar, socorrer, orientar, assistir, proteger, defender seus associados, promover encontros de trabalhos e reuniões sociais, além de outras atividades, e foi fundada em 3 de novembro de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.925/0001-70, com sede no Povoado Lagoa D'Agua, sem número, Zona Rural, CEP 57.304-820, na cidade de Arapiraca, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

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