Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8892, de 17 de julho de 2023
Lei nº 8892/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA SENHOR DO BONFIM NO MUNICÍPIO DE PENEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.892, DE 17 DE JULHO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
Descrição do Terreno: Frente - Medindo 42,60m, limitando-se com a Rua Santo Antônio;
Lateral Direita - Medindo 23,00m, limitando-se com uma casa de propriedade do Sr. Carlos Idalino;
Lateral Esquerda - Medindo 23,00m, limitando-se com a Rua Bela Vista; e
Fundos - Medindo 42,60m, limitando-se com a Igreja Adventista do 7º dia.
Descrição da Edificação: Edificação medindo 360,30m² de área construída, constituída por paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos; rebocadas e pintadas a cal; esquadrias de madeira e ferro; cobertura com estrutura de madeira; telhas cerâmicas; forro em madeira e gesso e instalações elétricas e hidrossanitárias funcionando, o qual se encontra registrado e matriculado no Registro Geral - Livro 2 - Ano 1984, sob a Matrícula n° 3.238, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Penedo/AL, para que neste seja construída a sede do do Centro Público de Convivência Senhor do Bonfi m no Município de Penedo.