Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8888, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8888/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE CANAIS DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS "PETS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os fabricantes de produtos para animais, como rações, produtos de higiene, medicamentos, entre outros itens, que possuam unidades fabris em Alagoas, devem inserir nas embalagens orientações aos consumidores sobre como denunciar casos de maus-tratos às autoridades.
Art. 2.
As orientações devem ser dispostas nas embalagens de maneira facilmente legível, deverá conter o seguinte texto:

"REALIZE DENÚNCIA A MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS EM QUALQUER DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE OU PELO TELEFONE 190 DA POLÍCIA MILITAR".

Art. 3.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza civil e criminal:
Imulta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, dobrada a partir de cada reincidência;
IIsuspensão e impedimento de acessar qualquer programa ou benefício fiscal patrocinado pelo Governo do Estado de Alagoas pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§ 1ºO valor da multa prevista no inciso I do caput deste artigo será atualizado, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
§ 2º(VETADO).
Art. 4.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.07.2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.