São objetivos específicos da Política Estadual de Saúde para os povos e comunidades tradicionais do Estado de Alagoas:Iincluir os temas racismo e saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;
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IIdefinir e gerir os recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
IIIincentivar a produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde dos povos tradicionais;
IVpromover o reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões;
Vgarantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;
VIincluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde das populações tradicionais, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;
VIImelhorar a qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde - SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia;
VIIIcontribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, incluindo articulações intersetoriais para promover a saúde, envolvendo ações de saneamento e meio ambiente, especialmente para a redução de riscos sobre a saúde humana;
IXincluir as demandas específicas da população tradicional nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;
Xapoiar a implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra;
XIelaborar material para identificação da população tradicional nas unidades de saúde que facilite o acesso aos serviços de saúde e das ações de promoção da saúde integral da população especifica;
XIIelaborar materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XIIIfortalecer a gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XIVgarantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso a serviços de saúde de qualidade e apropriados às suas características socioculturais, necessidades e demandas, incorporando-se, nos casos adequados, as concepções e práticas da medicina tradicional e fitoterápica;
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XVprover a segurança alimentar e nutricional como direito universal dos indivíduos, garantindo-lhes acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de forma compatível com outras necessidades essenciais, baseada em práticas sustentáveis e promotoras de saúde, articulando-a e integrando-a no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS; e
XVIfomentar o acesso ao sistema público previdenciário, observandose as especificidades dos povos e comunidades tradicionais no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e a doenças laborais porventura delas decorrentes.