Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8874, de 16 de junho de 2023
Lei nº 8874/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA CRECHE DO DISTRITO DE GULANDIM, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de "Sílvia Augusta dos Santos" a nova creche do distrito Gulandim, situado no município de Teotônio Vilela, Alagoas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.06.2023.