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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8874, de 16 de junho de 2023

Lei nº 8874/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA CRECHE DO DISTRITO DE GULANDIM, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Sílvia Augusta dos Santos" a nova creche do distrito Gulandim, situado no município de Teotônio Vilela, Alagoas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.06.2023.

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