Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8873, de 16 de junho de 2023
Lei nº 8873/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA FISIOTERAPIA E DA TERAPIA OCUPACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, a ser celebrada anualmente entre os dias 13 a 19 de outubro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, os meios de comunicação próprios e contratados da Assembleia Legislativa Estadual disponibilizarão espaço para os profissionais e entidades representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional para entrevistas, debates, palestras e outras iniciativas.
Art. 3.
A Semana Estadual da Fisioterapia deverá fazer parte do Calendário de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.06.2023.