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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8870, de 15 de junho de 2023

Lei nº 8870/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Instituto e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE, o crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no Programa de Trabalho (PT) 10.302.0205.4447 - ASSISTÊNCIA MÉDICA - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E PSICO-SOCIAL - Região de Planejamento 210 - Todo Estado, Fonte 500, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.05.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.870, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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