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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8867, de 12 de junho de 2023

Lei nº 8867/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O ART. 261, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO ALAGOANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º (...)

IIIOuvidoria do Poder Judiciário Alagoano." (AC)

"

Art. 261.
A Ouvidoria do Poder Judiciário Alagoano será exercida por um magistrado, preferencialmente um desembargador, denominado Ouvidor Judiciário, cuja escolha e atribuições serão regulamentadas por meio de resolução editada pelo Plenário do Tribunal de Justiça. (NR)
Parágrafo únicoO Tribunal de Justiça disponibilizará à Ouvidoria do Poder Judiciário Alagoano estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários, que contará, no mínimo, com um cargo de provimento em comissão DS-1, além de outros servidores. (AC)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a alínea c, do inciso IV, do art. 8º, da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.06.2023.

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