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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8865, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8865/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A `SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 2 de abril, no Estado de Alagoas.
Art. 2.
A semana estadual de que trata o art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Toda divulgação da Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA será realizada pelo Governo do Estado de Alagoas, por meio de todos os meios de comunicação oficiais do Governo.
Art. 4.
A semana estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação e conscientização da população em geral sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, no que diz respeito às suas características, sintomas, tratamento e inserção desses indivíduos na sociedade, bem como a forma que devem ser tratados.
Art. 5.
Na referida semana deverão ser realizados seminários, cursos e palestras voltadas a esse tema.
Art. 6.
(VETADO).
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 31.05.2023.

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