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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8864, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8864/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE MACEIÓ - SANTACOOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a COOPERATIVA DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE MACEIÓ - SANTACOOP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 19 de novembro de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 01.707.112/0001-40, com sede e foro na Rua Dias Cabral, nº 424, Centro, no município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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