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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8860, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8860/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO MÉDICO VETERINÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Médico Veterinário" no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Parágrafo únicoO dia 9 de setembro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem à primeira regulamentação da profissão do país.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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