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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8859, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8859/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MÚSICA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Música Eletrônica" no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.
Parágrafo únicoO dia 9 de setembro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem ao dia Mundial do DJ.
Art. 2.
Durante a semana da data comemorativa, serão realizados eventos ou festivais voltados à promoção da música eletrônica.
§ 1ºPara a realização dos eventos descritos neste artigo, o Estado de Alagoas deve priorizar a contratação de artistas locais.
§ 2ºO órgão competente publicará edital de cadastramento dos artistas para fins de execução desta Lei.
Art. 3.
Para consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e a iniciativa privada, incluindo entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Estado de Alagoas, voltadas à promoção da música eletrônica.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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