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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8858, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8858/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído do Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho, no Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Dia do Tradutor/Intérprete de LIBRAS destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância desse canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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