Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8856, de 30 de maio de 2023
Lei nº 8856/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA DO COMERCIANTE AMIGO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no Estado de Alagoas, para homenagear os comerciantes pelas gentilezas prestadas aos agentes da Segurança Pública em seus estabelecimentos.
Art. 2.
A data comemorativa do Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública será todo dia 21 de abril, de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.