Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8854, de 30 de maio de 2023
Lei nº 8854/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTORISTA DE APLICATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2.
O "Dia do Motorista de Aplicativo", deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.