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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8852, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8852/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA TOBY", REFERENTE AO DIA ESTADUAL DA GUARDA RESPONSÁVEL E DE COMBATE A MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Responsável e de Combate a MausTratos de Animais no calendário oficial do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
§ 1ºO dia 4 de outubro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem ao Dia Mundial do Animal.
§ 2ºO nome da presente Lei faz homenagem ao animal de estimação da jogadora Marta, "Toby", por sua atuação na proteção animal.
Art. 2.
Durante a semana da data comemorativa serão realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de orientar as pessoas sobre a prática da guarda responsável e combater os maus-tratos de animais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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