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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8851, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8851/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO "MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS", A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Alagoas o Dia Estadual do Movimento "MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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