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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8848, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8848/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER COLORRETAL, DENOMINADO "MARÇO AZUL-MARINHO", NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado "Março Azul-Marinho".
Art. 2.
O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população acerca do Câncer Colorretal por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.
Art. 3.
O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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