Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8847, de 30 de maio de 2023
Lei nº 8847/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO PESQUISADOR CIENTÍFICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.