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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8846, de 30 de maio de 2023

Lei nº 8846/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ADOÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Adoção Animal" no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.
Parágrafo únicoO dia 26 de maio, referido no caput deste artigo, é uma homenagem ao Dia Mundial da Adoção.
Art. 2.
Durante a semana da data comemorativa serão realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de informar sobre a prática adotiva de animal doméstico e sua guarda responsável.
Parágrafo únicoPoderão ser realizadas feiras de adoção animal em parceria com órgãos municipais ou entidades não governamentais vinculadas ao objetivo desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.05.2023.

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