Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8845, de 19 de maio de 2023
Lei nº 8845/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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(...) O art. 5º da Lei Estadual nº 8.551, de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Escola 10, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2023.