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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8842, de 18 de abril de 2023

Lei nº 8842/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇUCAR/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Publica a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇUCAR, com sede no Povoado Impoeiras, S/N, Zona Rural, Pão de Açúcar/AL, fundada em 10 de junho de 2007, inscrita no CNPJ nº 09.010.316/0001-39, sem fins lucrativos com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1415 de 18.04.2023.

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