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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8841, de 18 de abril de 2023

Lei nº 8841/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERAL DO RIBEIRO - DESIGNADA PELO NOME FANTASIA INSTITUTO GERALDO RIBEIRO PARA O BEM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GERAL DO RIBEIRO - DESIGNADA PELO NOME FANTASIA INSTITUTO GERALDO RIBEIRO PARA O BEM, dotada de personalidade própria, sem fins lucrativos, criada em 15 de janeiro de 2022, inscrita no CNPJ nº 45.839.752/0001-89, com sede e foro na Rua do Campo, s/n, CEP: 57.608-390, na cidade de Palmeira dos Índios/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de abril de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1415 de 18.04.2023.

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