Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8839, de 18 de abril de 2023

Lei nº 8839/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE E AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE JUAZEIRINHO-APROJU, ZONA RURAL DE BATALHA/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE E AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE JUAZEIRINHO-APROJU, com sede no Povoado de Juazeiro, S/N, Zona Rural de Batalha/AL, fundada em 10 de junho de 2017, inscrita no CNPJ nº 28.240.931-0001/86, sem fins lucrativos com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1415 de 18.04.2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.