Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8839, de 18 de abril de 2023
Lei nº 8839/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE E AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE JUAZEIRINHO-APROJU, ZONA RURAL DE BATALHA/AL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1415 de 18.04.2023.