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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8838, de 4 de abril de 2023

Lei nº 8838/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - CEPPDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Turismo do Estado, uma Central de Empregos específica para pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.
Art. 2.
Caberá ao CEPPDE proceder aos levantamentos que indiquem a existência de eventuais vagas para portadores de deficiência.
§ 1ºTodo portador de deficiência poderá utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.
§ 2ºAs empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada também poderão se inscrever perante a Central.
Art. 3.
O Estado, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.04.2023.

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