Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8835, de 28 de março de 2023

Lei nº 8835/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS À BRASKEM S/A, LOCALIZADO NA ÁREA DE RISCO/ZONA DE CRITICIDADE ATINGIDA PELO EVENTO GEOLÓGICO DENOMINADO "CASO PINHEIRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Judiciário do Estado de Alagoas autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da alienação de imóvel a ele pertencente, conforme descrito no Anexo Único desta Lei à BRASKEM S/A.
Art. 2.
O valor acertado será depositado na dotação orçamentária FUNJURIS, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, VII, da Lei Federal nº 5.877, de 6 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei Federal nº 6.921, de 14 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.03.2023. Republicada no DOE do dia 04.07.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.835, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, na matrícula nº 830, em 13/10/76 e R.4-830, em 17/08/04, discriminado como Prédio Residencial sob o nº 2.107, situado na Av. Major Cícero de Góes Monteiro, na freguesia de Santo Antônio, no bairro de Bebedouro, desta cidade. Descrição do Terreno: Edificado em terreno próprio de marinha, que mede 13,20ms de frente, 13,20m de largura nos fundos, por 310,20m de extensão pelo lado direito para quem do terreno olha para a rua, e 310,20 de lado esquerdo; que o imóvel descrito tem maiores proporções de terreno próprio e menores proporções de terreno de marinha, aforado ao Domínio da União, onde mede 120,25ms dos fundos até encontrar terrenos próprios constituídos de duas salas, cinco quartos, dois corredores, dias varandas, uma dispensa, uma cozinha, um banheiro, e WC; limitando-se do lado direito com a casa nº 2079 de propriedade de Vicente Gerbase, lado esquerdo com a casa nº 2.127 de propriedade de Marêncio da Costa Barros e nos fundos com a Lagoa do Norte, ou seja: TERRENO PRÓPRIO: (em conformidade com a demarcação da LPM/1831 homologada em 21/08/1959, e a descrição constante na matrícula nº 830, de 13/10/1976, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió): Frente - 13,20m limitando-se com a Av. Major Cícero de Góes Monteiro; Lado Direito - 142,50m limitando-se com o imóvel nº 2.079; Lado Esquerdo - 145,00m limitando-se com o imóvel nº 2.127; Fundos - 13,42m limitando-se com terreno de marinha; Área: 1.897,50m². TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDO DE MARINHA: (em conformidade com a demarcação da LPM/1831 homologada em 21/08/1959, e a descrição constante na matrícula nº 830, de 13/10/1976, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió): Frente - 13,42m limitando-se com terreno próprio; Lado Direito - 167,70m limitando-se com o imóvel nº 2.079; Lado Esquerdo - 165,20m limitando-se com o imóvel nº 2.127; Fundos - 13,20m limitando-se com a Lagoa Mundaú; Área: 2.197,14m².

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.