Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8834, de 28 de março de 2023

Lei nº 8834/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O CAPUT DO ART. 59 DA LEI ESTADUAL Nº 7.889, DE 16 DE JUNHO DE 2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 59, da Lei Estadual nº 7.889, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 59.
Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Alagoas serão preenchidos por servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.03.2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.