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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8832, de 21 de março de 2023

Lei nº 8832/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNDO DAS ARTES - AMDA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação Mundo das Artes - AMDA, com atuação na defesa aos direitos sociais, com sede na Rua Visconde de Sinimbu, nº 60, Centro, fundada em 9 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ nº 10.592.270/0001-92, localizada no Município de São Miguel dos Campos/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2022.

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