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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8830, de 21 de março de 2023

Lei nº 8830/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO MORRO DO CHAPÉU, ZONA RURAL, PÃO DE AÇÚCAR/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Morro do Chapéu, com sede no Povoado Morro do Chapéu, s/n, Zona Rural, Pão de Açúcar - AL, tendo sido fundada em 6 de dezembro de 2017, inscrita no CNPJ nº 29.888.911/0001-89, sem fins lucrativos, com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2022.

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