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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8824, de 20 de março de 2023

Lei nº 8824/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SHAOLIN DE KUNG-FU WUSHU - ASKW.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SHAOLIN DE KUNG-FU WUSHU - ASKW, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil de caráter desportivo, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.251.410/0001-08, com sede na Avenida Siqueira Campos, no Bairro Trapiche da Barra, s/n, CEP: 57010-000, no município de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.03.2023.

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