Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8824, de 20 de março de 2023
Lei nº 8824/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SHAOLIN DE KUNG-FU WUSHU - ASKW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SHAOLIN DE KUNG-FU WUSHU - ASKW, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil de caráter desportivo, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.251.410/0001-08, com sede na Avenida Siqueira Campos, no Bairro Trapiche da Barra, s/n, CEP: 57010-000, no município de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.03.2023.