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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8822, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8822/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

ELEVA O SANTUÁRIO DE FREI DAMIÃO, SITUADO NO DISTRITO DE CANAFÍSTULA, À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei eleva o SANTUÁRIO DE FREI DAMIÃO, SITUADO NO DISTRITO DE CANAFÍSTULA, à condição de patrimônio histórico e cultural imaterial do município de Palmeira dos Índios/AL.
Art. 2.
As comemorações alusivas ao nascimento e morte de FREI DAMIÃO, ou seja, o dia 05 de novembro e o dia 31 de maio, respectivamente, no Distrito de Frei Damião, integrarão a história do município de Palmeira dos Índios e da sua gente, passando a ser consideradas manifestações da cultura e da história Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1341 de 31.01.2023.

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