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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8821, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8821/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA BENTO DA SILVA - AASMBS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA BENTO DA SILVA, localizada no município de Joaquim Gomes/AL, com atuação na área da saúde, assistência social, assistência médica e odontológica, patrocínio de esporte, educação, incentivo ao produtor rural fortalecendo a economia e meio ambiente, com sede na Avenida Silvestre Péricles de Góes Monteiro, nº 60, CEP: 57.980-000, inscrita no CNPJ nº 43.151.999/0001-82, fundada em 03 de agosto de 2021, localizada no município de Joaquim Gomes/AL.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1341 de 31.01.2023.

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