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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8819, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8819/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTIUI O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE CONTRA A COVID- 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na Linha de Frente contra a COVID-19, a ser celebrado anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Art. 2.
O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:
Idemonstrar o reconhecimento da população alagoana ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 que, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
IIevitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo; e
IIIalertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1341 de 31.01.2023.

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