Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8817, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8817/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ACOLHEDORA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS DIVINO PAI ETERNO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ACOLHEDORA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS PAI ETERNO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter Assistencial que tem como finalidade o desenvolvimento de ações concretas de acolhimento, objetivando a recuperação, a prevenção e a reinserção social de dependentes químicos em situação de risco e de vulnerabilidade social. Fundada em 03 de março de 2012, inscrita sob CNPJ nº 15.284.024/000-197, com sede no Sitio Serra, s/n, CEP: 57.340-000, zona rural, publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1341 de 31.01.2023. na cidade de Feira Grande/Al.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições normativas que a contrariem.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no DOE do Poder Legislativo Edição nº 1341 de 31.01.2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.