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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8816, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8816/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUIO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO MEDICINAL DA CANNABIS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre o Uso Medicinal da Cannabis, a ser celebrado anualmente em todo território alagoano no dia 13 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1341 de 31.01.2023.

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