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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8815, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8815/2023

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Art. 1.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO MEDICINAL DA CANNABIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre o Uso Medicinal da Cannabis, a ser celebrado anualmente em todo território alagoano no dia 13 de junho.

2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no DOE do Poder Legislativo Edição nº 1341 de 31.01.2023.

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