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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8814, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8814/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG - FAZER O BEM SEM OLHAR A QUEM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ONG - FAZER O BEM SEM OLHAR A QUEM, com sede no Loteamento alto da Colina , S/N, bairro Alto da Colina, Cep: 57.330-000, município de Lagoa da Canoa/Al, fundada em 12 de março de 2021, inscrita no CNPJ nº 42.821.312/0001-06, sem fins lucrativos, com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, EDIÇÃO Nº 1341, DE 20/01/2023.

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